ESTATUTO DO CLUBE DE SEGUROS DE VIDA E BENEFÍCIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CVG/RS

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

ART. 1 º - O “Clube de Seguros de Vida e Benefícios do Rio Grande do Sul” – “CVG/RS”, é uma associação sem fins econômicos ou lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua Borges de Medeiros, n.º 261, 11º andar, Centro, possuindo personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiaria-mente pelas obrigações contraídas pelo Clube, e reger-se-á por seus Estatuto, seu Regimento Interno e, nos casos omissos, pela Legislação vigente.
ART. 2º - O CVG/RS tem por objetivo incentivar e desenvolver as relações sócio-culturais e recreativas entre seus associados, visando à preservação das Instituições de seguros de vida, acidentes pessoais, saú-de, previdência, capitalização e afins, a proteção e obediência à boa técnica dessas modalidades de seguro e o respeito ao “Código de Ética Profissional do Clube”, cujo teor será do Regimento Inter-no.
Parágrafo único: O Regimento Interno do CVG/RS poderá ser modificado, por decisão da Assembléia Geral ou por proposta da Diretoria, desde que esteja aprovada pelo Conselho Deliberativo.
ART. 3º - A mudança de objetivo da Associação e do presente Estatuto ou, ainda, a sua dissolução, somente poderá se efetuar por decisão de dois terços dos presentes à Assembléia Geral, especialmente con-vocada para tal fim, sendo vedado a ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absolu-ta de seus membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I
Das Categorias dos Associados

Art. 4º. O quadro social do Clube de Seguros de Vida e Benefícios do Rio Grande do Sul, compõe-se das se-guintes categorias:
  • a) Associados Fundadores – constituída daqueles que assinaram o Livro de presença do Clube em 28 de ju-nho de 1990, bem como daqueles que participaram das reuniões de formação da Associação, obje-tivando a sua criação, além dos que compareceram na Assembléia de Constituição.
  • b) Associados Efetivos – constituída daqueles que tenham sido admitidos no quadro social, mediante forma-lidades estabelecidas neste estatuto.
  • c) Associados Beneméritos ou Honorários – qualquer pessoa física ou jurídica que reconhecidamente se dis-tinguir por relevantes serviços ao CVG/RS, ao mercado Segurador, ou à instituição de Seguros.


SEÇÃO II
Da Admissão e Exclusão de Associados

Art. 5º. Só poderá se admitido como associado no CVG/RS e gozar dos benefícios pertinentes à respectiva categoria, quem:

  • a) gozar de bom conceito;
  • b)exercer atividade de Diretoria, Superintendência, Gerência, ou Chefia, na área de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais,
  • Saúde, Previdência, Capitalização e afins.


Parágrafo único: Será também facultada a admissão de pessoas com cargos específicos, tais como a de Secretária Executiva e de nível superior (advogados, atuários, médicos, contadores, etc.), desde que sua atividade esteja relacionada de alguma forma, a qualquer área de seguros de vida e benefícios e sejam propostas, exclusivamente, por Empresas, Associado Benemérito ou Honorário, onde exerça aquelas atividades, podendo pela mesma ser excluídas quando da extinção do vínculo profissional.


Art. 6° -Os associados excluídos de qualquer das categorias de sócios do Clube, da mesma forma que os candidatos recusados, terão vedado os seus ingresso ou participação em qualquer reunião ou ativi-dade do Clube.
Parágrafo Primeiro: A reabilitação de associados eliminados pelas razões previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do Art 11º deste Estatuto, só poderá ser feita desde que proposta por três membros da Diretoria, decorri-dos dois anos da exclusão, e por aprovação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo: Os associados que se desligarem do Clube, salvo motivos de força major, poderão ser readmitidos pelo processo normal de admissão.

SEÇÃO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7º - Aos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos ou Honorários assiste o direito de:

 

  • a) Livre ingresso às reuniões ou atividades culturais, sociais ou recreativas;
  • b) representar a Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos ou infringentes ao Estatuto ou Regimento Interno;
  • c) recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades que sejam impostas e à Assembléia Geral da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão;
  • d) levar convidados às reuniões ou atividades de qualquer natureza cultural, social e recreati-va, promovidas pelo Clube, obedecidas às disposições Regimento Interno;
  • e) aos Associados Fundadores e Efetivos assiste o direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
  • f) os Associados Fundadores Efetivos poderão requerer à Diretoria a convocação de uma As-sembléia Geral Extraordinária, desde que o requerimento mencione os motivos da convo-cação e seja aprovado pelo Conselho Deliberativo;
  • g) Associado Fundador ou Efetivo que for agraciado como Associado Benemérito ou Honorário, não perderá seu direito anterior;
  • h) os Associados Beneméritos ou Honorários não têm direito de voto, nem de ser votado;
  • i) Associada Pessoa Jurídica, Fundador ou Efetivo, terá direito a indicar até três (três) represen-tantes, associados, observando o disposto no art. 33, Capítulo IX – Das Disposições Gerais deste Estatuto.


Parágrafo Único: Só poderão ser votados os associados efetivos que tiverem no mínimo um (1) ano de inscri-ção no quadro social.

Art. 8º São deveres de cada um dos associados:

  • a) Observar, rigorosamente, as disposições estatutárias e regimentais;
  • b) Pagar, pontualmente, contribuições regularmente definidas ou despesas que realizarem;
  • c) Acatar a decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
  • d) Colaborar com a Diretoria na realização das finalidades sociais;
  • e) Identificar-se, prontamente, quando solicitado;
  • f) Comunicar, por escrito, à secretaria do Clube sempre que mudar de empresa ou endereço.


SEÇÃO IV
Das Penalidades

Art. 9º. Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

  • a) advertência verbal - de competência da Diretoria;
  • b) censura por escrito, quando por reincidência de fato anteriormente sujeito à advertência verbal - de competência da Diretoria desde que seja aprovada pelo Conselho Deliberativo;
  • c) suspensão - de competência da Diretoria, desde que seja aprovada pelo Conselho Delibera-tivo;
  • d) exclusão – de competência exclusiva da Diretoria, desde que seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.


Art. 10º - Está sujeito à pena de suspensão o associado que:

  • a) reincidir em infração já punida com advertência verbal e censura por escrito;
  • b) tiver procedimento inconveniente ou atentatório aos bons costumes nas reuniões do Clube;
  • c) injuriar ou ameaçar associados ou seus convidados;
  • d) desrespeitar as determinações da Diretoria, as normas estatutárias ou regimentais.


Art. 11º A pena de exclusão é de competência da Diretoria, desde que seja aprovada pelo Conselho Delibe-rativo e nos seguintes casos:

  • a) reincidência nas penas do Art. 10º;
  • b) procedimento incompatível com os interesses sociais e práticas de atos, fora ou dentro da As-sociação, que possam prejudicar o bom nome do CVG/RS;
  • c) danos causados ao CVG/RS;
  • d) quando da vinculação do associado em atividade profissional incompatível com os objetivos do CVG/RS.


Parágrafo Primeiro:
Das penas de suspensão e eliminação cabe recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: O desligamento disposto no § 2º, do art. 6º deste Estatuto, não se enquadra, para os de-vidos fins, neste Capítulo, regendo-se por procedimento administrativo de competência da Diretoria.


Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
DA DIRETORIA, SUA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA


Art. 12º A Diretoria é composta por sete (7) membros eleita pela Assembléia Geral para um mandato de dois (2) anos, sendo permitida sua reeleição por mais um único período sendo assim constituída:

  • a) Presidente
  • b) Vice-Presidente
  • c) Diretor Secretário
  • d) Diretor Jurídico
  • e) Diretor Financeiro
  • f) Diretor de Planejamento e Comunicação
  • g) Diretor de Seguros


Parágrafo primeiro: Só poderão ser eleitos, como membros da Diretoria, Associados Fundadores ou Associa-dos Efetivos.
Parágrafo segundo: Facultativamente, cada membro efetivo da diretoria poderá indicar até dois associa-dos, dentre os já classificados nas alíneas “a” e “b” do art. 4º deste estatuto, dada ampla e expressa divulgação a todo quadro social de sua nomeação, da mesma forma que podem ser substituídos em qualquer época pelo Diretor que os escolheu com igual publicidade do ato.
Parágrafo terceiro: Os Diretores efetivos eleitos e seus eventuais adjuntos exercerão seu mandato sem qual-quer remuneração, seja a que título for.
Parágrafo quarto: A Diretoria se reunirá, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês, com presença mí-nima de três (3) dos membros efetivos, entre eles, necessariamente, o Presidente ou, no seu impedi-mento, um de seus substitutos estatutariamente reconhecidos, podendo, deliberar por maioria sim-ples e sendo obrigatório o registro dessas deliberações na respectiva ata.

Art. 13º - Compete à Diretoria em conjunto:

  • a) Administrar o CVG/RS;
  • b) criar comissões de inquérito, para apuração de responsabilidade ou elucidações de fatos;
  • c) criar comissões técnicas para estudos de matérias pertinentes aos objetivos do CVG/RS, sempre que se oferecer oportuno;
  • d) submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Consultivo-Fiscal os projetos de aquisição, alienação ou quaisquer ônus que possam vir a comprometer os bens imóveis do Clube;
  • e) fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno;
  • f) fixar taxas, quando necessário para participação em eventos promovidos pelo CVG/RS;
  • g) fixar mensalidades, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
  • h) elaborar ou promover alterações do Regimento Interno, sempre que oportuno, respeitando o Estatuto em vigor e submetendo o novo texto ao conselho Deliberativo para aprovação;
  • i) criar comissões específicas pertinentes às atividades do Clube.


Art. 14º - Compete ao Presidente:

  • a) Representar o CVG/RS em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
  • b) assinar toda correspondência do CVG/RS em conjunto com o Diretor Secretário e na falta deste outro Diretor;
  • c) conceder exoneração a quaisquer dos demais membros da Diretoria, desde que aprovado preliminarmente pelo Conselho Deliberativo;
  • d) praticar os demais atos cuja competência não esteja prevista neste estatuto, “ad referen-dum” da Diretoria ou com preliminar consentimento do Conselho Deliberativo, quando a matéria assim justificar;
  • e) coordenar as atividades do Clube, com os demais Diretores;
  • f) gerir, em conjunto com o Diretor Financeiro, as finanças do Clube, abrindo contas bancárias, assinando cheques e documentos fiscais;
  • g) outorgar mandatos em conjunto com outro Diretor, com os poderes que fizerem necessários.
  • h) Escolher os Diretores Adjuntos, para substituir os titulares na falta ou impedimento, que serão referendados pelo Conselho Deliberativo. Será escolhido um adjunto para cada Diretoria, exceto para a de Planejamento e Comunicação e para a de Seguros, que terão três Adjun-tos cada.


Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:

  • a) Substituir o Presidente, nos assuntos de sua competência, na sua falta ou no seu impedimen-to;
  • b) substituir o Presidente, nos assuntos de sua competência, na sua falta ou no seu impedimen-to;
  • c) constituir e participar de comissões executivas previstas no item “i” art. 13°.


Art. 16º - Compete ao Diretor Secretário:

  • a) Organizar e dirigir a secretaria do Clube, nela incluído à administração de bens móveis ou imóveis, bem como a gestão de pessoal sob vínculo empregatício;
  • b) substituir o Vice-Presidente na falta ou no impedimento;
  • c) elaborar atas das reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares, etc.;
  • d) elabora e manter em atividades permanentes um banco de dados;
  • e) incentivar a manutenção e captação de sócios;
  • f) participar de comissões.


Art. 17º - Compete ao Diretor Jurídico:

  • a) Elaborar parecer e manifestar-se sempre que convocado pelo Presidente e sobre recursos di-rigidos ao Conselho Consultivo-Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
  • b) coordenar e acompanhar processos judiciais e extrajudiciais do Clube, tanto no pólo ativo como no passivo da relação;
  • c) orientar o mercado sobre os aspectos legais na área de seguros;
  • d) prestar consultoria jurídica, sobre seguros, aos associados;
  • e) participar de comissões.


Art. 18º - Compete ao Diretor Financeiro:

  • a) Gerir as finanças do Clube em conjunto com o Presidente, prestando contas ao Conselho Consultivo-Fiscal, sempre que solicitado;
  • b) apresentar ao Conselho Consultivo-Fiscal, relatório de atividade financeira do Clube, com antecedência de dez (10) dias da data da Assembléia Geral, que examinará aprovando ou não as respectivas contas e o balanço referente ao exercício findo;
  • c) participar de comissões.
  • d) o poder de delegar, na sua falta ou impedimento, ao Adjunto e/ou ao Diretor Secretário a competência para assinar cheques em nome da Associação.


Art. 19º - Compete ao Diretor de Planejamento e Comunicação:

  • a) Organizar as atividades de comunicação;
  • b) representar o Clube junto a qualquer outra entidade ou programação, voltada à comu-nicação e seus veículos;
  • c) coordenar a expedição de correspondências específicas de sua área junto à secretaria, informando as datas das atividades de interesse do Clube;
  • d) substituir o Diretor Secretário, em suas atribuições, na falta ou no seu impedimento;
  • e) planejar todo o calendário de eventos, palestras e treinamentos;
  • f) coordenar a expedição do boletim informativo do Clube;
  • g) participar de comissões.


Art. 20º - Compete ao Diretor de Seguros:

  • a) Promover estudos, cursos, palestras, seminários e congressos visando o aprimoramento profissional não só dos associados, como também, do mercado de seguros em geral;
  • b) participar de comissões.


CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Da composição e competência


Art. 21º -O Conselho Deliberativo, composto por Ex-Presidentes do CVG/RS, será dirigido por um Presidente, eleito por maioria simples dos seus membros, para um mandato de dois anos, coincidentemente com a renovação da Diretoria da Associação.
Parágrafo primeiro: Até que o CVG/RS tenha no mínimo sete Ex-Presidentes, o Conselho Deliberativo será constituído pelo presidente em exercício e mais o número necessário, em ordem decrescente de Ex-presidentes e membros fundadores ou efetivos com dois suplentes, eleitos juntamente com a Direto-ria.
Parágrafo segundo: Ao Presidente eleito cabe, na mesma oportunidade, designar entre os demais membros, aquele que, por igual mandato, deverá exercer na função de Secretário do Conselho o de eventual substituto do Presidente, na sua falta ou no seu impedimento.
Parágrafo terceiro: A posse do Presidente e do Secretário do Conselho Deliberativo será imediata, cabendo aos eleitos dar expresso conhecimento dessa investidura à Assembléia Geral, convocada para elei-ção da Diretoria e assim promover o registro do fato em seus anais.
Parágrafo quarto: O ato público de transmissão de cargo é facultativo, ocorrendo, tão somente, se este se processar também em relação à nova Diretoria eleita, regulando-se aquele ato pelo que dispuser, a respeito, o Regimento Interno.
Parágrafo quinto: O Conselho se reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro (4) de seus membros, além do Presidente, ou do Secretário no seu impedimento, deliberando por maioria simples e transcrevendo em livro próprio suas deliberações.

Art. 22º - Compete ao Conselho Deliberativo:

  • a) Referendar à Assembléia Geral, a concessão de título de Associados Honorários ou Be-neméritos;
  • b) referendar ou não, proposta para admissão de Associados;
  • c) deliberar sobre a suspensão ou exclusão de Associados, atendendo propostas da Direto-ria;
  • d) dar parecer sobre proposta da Diretoria em matéria regulada pela alínea “d” do art. 13º - Capítulo III deste Estatuto, no prazo máximo de quinze (15) dias;
  • e) conceder exoneração aos membros efetivos da Diretoria, após aprovação em Assem-bléia Geral com cinqüenta e um por cento (51%) dos associados;
  • f) designar, em caso de renúncia coletiva da Diretoria, membro para, interinamente, as-sumir seus encargos e convocar, no prazo máximo de quinze (15) dias, Assembléia Geral Extraordinária para acatar àquela renúncia e promover nova eleição;
  • g) deliberar, no prazo máximo de trinta (30) dias, sobre alterações do Regimento Interno, proposta pela Diretoria;
  • h) emitir “ad referendum” da Assembléia Geral, consentimento, cuja competência não es-teja prevista neste estatuto, desde que objetivem um atendimento de situações de for-ça maior;
  • i) registrar as chapas concorrentes à nova Diretoria e abonar ou não as penalidades im-postas aos associados do Clube.


Art. 23º - Os membros do Conselho não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações que o Presidente ou a Diretoria contrair expressa ou intencionalmente, em nome da entidade.


CAPÍTULO V
DO CONSELHO CONSULTIVO-FISCAL
Da composição e competência


Art. 24º - O Conselho Consultivo-Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, com mandato igual da Diretoria e uma única reeleição, será constituída por cinco membros efetivos e dois suplentes, participantes da ca-tegoria de Associados Fundadores ou Efetivos, que entre si escolherão o seu Presidente.
Art. 25º - O Conselho Consultivo-Fiscal, com um “quorum” mínimo de três (3) membros efetivos, deliberará com plena validade, desde que os votos sejam tomados por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único: Na falta de número legal para funcionamento do Conselho Consultivo-Fiscal, qualquer um dos suplentes presentes à reunião assumirá “ad hoc”, a condição de efetivo.
Art. 26º - Compete ao Conselho Consultivo-Fiscal:
a) Fiscalizar as contas da Diretoria, emitindo parecer, para aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
b) dar parecer sobre proposta da Diretoria em matéria regulada pela alínea "d" do Art.13º Ca-pítulo III, deste Estatuto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
DA ASSOCIAÇÃO


Art. 27º -Constituem o patrimônio do CVG/RS as doações, legados, bem como tudo o mais que for adquirido com recursos próprios, além do produto da venda e aluguéis de objetos de qualquer natureza e ta-xas e demais contribuições.
Parágrafo primeiro: Toda e qualquer receita obtida pelo Clube, será aplicada no território nacional.
Parágrafo segundo: A Associação extrairá os recursos para sua manutenção através do cumprimento do disposto na alínea “b” do art. 8º e, ainda, através da promoção de cursos, palestras, seminários, congressos e outros eventos ligados ao fim social do CVG/RS.
Art. 28º - O ano financeiro e social do Clube corresponderá ao período entre o mês de junho a maio do ano seguinte, quando a Diretoria, através do Presidente, submeterá a Assembléia Geral, para apro-vação, as contas do Clube, relativas a esse período, com parecer do Conselho Consultivo-Fiscal.
Parágrafo único: Para eventual gozo de benefícios fiscais, se a legislação vigente assim o permitir, em 31 de dezembro de cada ano será levantado um Balanço extraordinário compreendendo a gestão contá-bil dos últimos doze (12) meses que, se necessário, poderá ser submetido ao Conselho Consultivo-Fiscal para aprovação.

CAPÍTULO VII

Da Assembléia Geral

Art. 29º - A Assembléia Geral será constituída pelos Associados Fundadores e pelos Associados Efetivos, que estejam em pleno Gozo de sues direitos sociais, sendo o mais alto órgão de poder deliberativo e ele-tivo do CVG/RS e soberana em seus atos.
Art. 30º - Compete à Assembléia Geral:

  • a) reunir-se em sessão ordinária na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, mediante convocação da Diretoria para sob presidência do Presidente do Conselho Deliberativo, a-preciar e aprovar as contas e relatórios de atividades do exercício correspondente aos últi-mos doze meses; eleger, quando for o caso, os mesmos membros da do Conselho Delibera-tivo que faltarem para completar o quadro, de acordo com o art. 21, § 1º, para novo man-dato, dando-lhes posse legal e imediata, independentemente de cargos que, facultativa-mente, poderá ser processada em sessão solene, especialmente convocada para esse fim e a ser realizada, o mais tardar, na quinzena seguinte e na forma que dispuser o Regimento In-terno;
  • b) reunir-se em sessão extraordinária, sempre que o número de Diretores e Conselheiros Fiscais fi-car reduzido a menos de cinqüenta por cento (50%) do seu total, para recomposição dos respectivos quadros;
  • c) reunir-se extraordinariamente, para fins previstos pelo art. 3º deste estatuto ou quando o re-querimento de associado, através da Diretoria, desde que o mérito assim justifique, e apro-vado pelo Conselho Deliberativo;
  • d) reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberati-vo a requerimento de maioria simples de seus membros, desde que o mérito assim justifique;


Parágrafo único:
A destituição dos integrantes da Diretoria somente poderá se efetuar mediante decisão de dois terços dos presentes, sendo vedado a ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta de seus membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 31º - A Assembléia Geral será promovida pelo Presidente do Clube, mediante aviso individual a cada sócio e/ou através de convocação em jornal de grande circulação do Estado do Rio Grande do Sul. O edital será efetuado trinta (30) dias e posteriormente quinze (15) dias de antecedência da data da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro: Quando a matéria em exame determinar a exigência de quorum mínimo, deliberação e votação, é facultada a manutenção da Assembléia em aberto, por prazo a ser fixado pelo Regimen-to Interno, até que seja atendido o quorum indispensável àquele fim.
Parágrafo segundo: Os trabalhos da Assembléia Geral obedecerão às disposições do Regimento Interno.


CAPÍTULO VIII

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 32º - A elaboração do Regimento Interno será de competência exclusiva da Diretoria, cabendo a mes-ma promover, no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da aprovação pela Assembléia Geral de novas disposições estatutárias, a elaboração de novo texto com as adaptações que se fizerem ne-cessárias, para ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo em prazo também não superior a trinta (30) dias, com posterior divulgação a todo o quadro social. Neste ínterim, prevalece o Regi-mento Interno em vigor, no que não contrariar as novas disposições estatutárias.
Parágrafo único: O Regimento Interno deverá observar rigorosamente, de forma irrestrita as disposições deste Estatuto, sendo nulo todos fins e efeitos de direito, procedimento por aquele previsto, que não aten-dam o disposto neste parágrafo.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33º - Nas Assembléias Gerais, os Associados Fundadores e Efetivos pessoas jurídicas terão direitos a um voto, independentemente do número de representantes presentes.
Art. 34º - Na hipótese de ocorrer à dissolução do Clube, seu Patrimônio será destinado às Instituições Fiian-tr6picas a serem indicadas pela Assembléia Geral.
Art. 35º - É vedado ao Clube estipular seguros de qualquer ramo e os seguros referentes aos bens próprios serão realizadas através de sorteio entre as seguradoras associadas.
Art. 36º
- O presente Estatuto, foi aprovado em Assembléia Geral realizada em vinte e sete de julho de 2004, a qual entrará imediatamente em vigor.
Art. 36º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2004
Laura Agrifoglio Vianna
OAB/RS 18.668

Associados

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